CPI DA PETROBRAS - STF determina instalação imediata da CPI 'exclusiva' da Petrobrás


Na decisão que atende aos pedidos feitos pela oposição, ministra Rosa Weber ordena a suspensão da discussão em plenário sobre a abrangência da comissão parlamentar.

Felipe Recondo - O Estado de S. Paulo
Brasília - A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber determinou na noite desta quarta-feria, 23, a instalação imediata da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigação exclusiva das suspeitas de irregularidades envolvendo negócios da Petrobrás.
Weber ainda determinou que, até que o mérito da ação seja julgado, que o Senado suspenda a discussão em plenário da abrangência da CPI. A ministra ainda rejeitou o pedido de liminar feito pelo PT para que impedisse a instalação da CPI exclusiva.
A decisão da ministra é liminar. O mérito da ação ainda será julgada pelo plenário do Supremo, mas ainda não há data definida para isso acontecer.
Confira trecho da decisão:
"(...) defiro em parte a liminar , sem prejuízo, por óbvio, da definição, no momento oportuno, pelo Plenário desta Suprema Corte, da cognoscibilidade da presente ação mandamental e de seu mérito, e até que tal ocorra, para suspender o ato impugnado, no que implica submeter à deliberação da maioria do Senado o requerimento da CPI da minoria, a despeito do aparente cumprimento dos requisitos constitucionais, e para determinar que a CPI seja implementada não com o objeto alargado do RQS nº 303, de 2014, e sim com o objeto restrito proposto no RQS nº 302, de 2014, de que signatários os impetrantes. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste informações, em dez dias (arts. 7º, I, da Lei 12.016/09 e 203 do RISTF). Cientifique-se a AGU (art. 7º, II, da Lei 12.016/09). Após, vista ao Ministério Público Federal (arts. 12, caput , da Lei 12.016/09 e 205 do RISTF). Publique-se. Brasília, 23 de abril de 2.014 (22 h)"


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